Morte de Funcionário
Um empresa bem estruturada, com sua equipe bem alinhada, sofre quando ocorre a morte de funcionário. Por mais que pareça não significar muito por existir muita gente procurando emprego, para o empresário sábio, é uma grande perda.
O dono da empresa sabe que a morte de funcionário causa a ele diversos atrasos, como no processo de mão de obra, a equipe fica abalada, os gastos que geram novas contratações, até chegar na contratação correta.
Tudo isso afeta muito a empresa, fazendo com que a rotina volte lentamente, até conseguirem o desempenho total de todos os funcionários.
O que é morte de funcionário?
A morte de funcionário é quando ocorre algo que tira a vida do mesmo, pode ser um acidente de trabalho, um ataque por algum problema de saúde ou mesmo um acidente fora do trabalho.
Para a empresa, perder um funcionário que já está desenvolvendo o serviço em perfeito andamento com a equipe é um grande prejuízo.
Como proceder com a morte de funcionário?
A morte do empregado constitui na extinção do contrato individual de trabalho, automaticamente ele é cancelado.
Para calcular as verbas rescisórias, é considerado o cancelamento do contrato como um pedido de demissão, mas sem aviso prévio.
Os valores que não foram recebidos em quanto o funcionário estava vivo, serão pagos parcelados em valores iguais aos familiares perante a Previdência Social.
Sobre o FGTS?
Os valores do FGTS deverão ser recolhidos normalmente através da GFIT e não pela GRFC, como muitos profissionais da área pessoal acreditam ser.
Para levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS, a viúva ou terceiro, este devidamente habilitado por instrumento público de procuração, deverão solicitar junto aos órgãos de execução do INSS.
Como agir com a viúva?
O pagamento das verbas rescisórias deverão ser feito para a viúva, porém, ela deverá apresentar a Certidão de Dependente Habilitada ã Pensão por morte.
Assista ao vídeo: