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Muitos acham que o Auxílio Funeral seja um benefício direcionado a todos os colaboradores de uma empresa, seja ela pública ou privada mas, infelizmente tenho tirar essa esperança da sua vida e dizer que não, se você pensou isso, então saiba que está errado.
Algumas boas empresas que se preocupam com a família dos seus colaboradores, fazem por conta própria, um seguro de vida para seus funcionários e ai, quando acontece de algum falecer, a família se torna a beneficiada da cota premiada desse seguro, mas isso não é Auxílio Funeral. Veja abaixo a definição:

Auxílio Funeral

O que é o auxílio funeral?

O auxílio funeral é o benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento com o funeral de um servidor público.

o que é o auxílio funeral

Como garantir o recebimento do Auxílio Funeral?

Para garantir o provento ou remuneração integral do auxílio-funeral, as notas fiscais do funeral deverão estar em nome da esposa, filhos ou companheira (o) designada (o) legalmente.

Nos casos de netos, enteados, primos e terceiros, o auxílio-funeral somente será pago de acordo com a nota fiscal, até o limite da remuneração do falecido.

Critérios para Pagamento

  • O valor do Auxílio Funeral corresponderá a 1(um) mês de remuneração.
  • O auxílio funeral será pago, a título de benefício assistencial no valor de 1(um) mês de remuneração, ao cônjuge do servidor ativo falecido, ou procurador legalmente habilitado.
  • Na falta do cônjuge, o auxílio funeral será pago ao companheiro (a) que comprove essa condição através de no mínimo 3 (três) documentos de que trata o artigo 20, do Decreto nº 52.859/2008, cujo valor corresponderá a 1(um) mês de remuneração.
  • Na falta de cônjuge e companheiro (a) o auxílio funeral será pago a quem comprovar, com nota fiscal em seu nome, a despesa do funeral, cujo valor corresponderá a 1 (um) mês de remuneração do servidor falecido.
  • No caso de integrantes da carreira da Policial Civil ou de Agente de Segurança Penitenciária ou de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, se ficar comprovado, por meio de competente apuração, que o óbito decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.
  • O pagamento do auxílio funeral, no caso em que as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude de contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante a apresentação de alvará judicial.

Assista ao vídeo: